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PROMULGADA LEI QUE COÍBE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL EM ÔNIBUS

Lei Municipal 4.606/2019, originária do Projeto de Lei nº 118/2018, do vereador José Nilton Lima de Oliveira (PPS), prevê ações afirmativas, educativas e preventivas, assim como campanhas de divulgação em terminais, ônibus e quiosques de cartões

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O presidente da Câmara Municipal de Guarujá, Edilson Dias (PT), promulgou, no diário oficial desta terça-feira (19), a Lei Municipal 4.606/2019 - originária do Projeto de Lei nº 118/2018, do vereador José Nilton Lima de Oliveira (PPS), que estabelece medidas de prevenção e combate à importunação sexual no transporte coletivo municipal.
 
O texto foi aprovado por unanimidade de votos no último mês de outubro, mas, depois, acabou vetado pelo prefeito Válter Suman (PSB). Este veto, no entanto, foi derrubado pelos vereadores, e o texto, agora, revalidado.
 
OBJETIVO - Aprovado em outubro de 2018, a lei revalidada pelos vereadores é embasada na Lei Federal 13.718, sancionada em setembro de 2018, que tornou crime (com punição de até cinco anos de prisão) a prática de qualquer ato libidinoso sem o consentimento de outra pessoa.
 
Entre as ações previstas, está a realização de ações afirmativas, educativas e preventivas, assim como campanhas de divulgação em terminais, ônibus e quiosques de cartões de ônibus, de modo a orientar as usuárias sobre as providências que devem ser tomadas para identificação e denúncia de agressores.
 
O texto também prevê que a empresa responsável pelo transporte coletivo deva realizar capacitações e treinamentos junto a seus funcionários, para que saibam como acolher eventuais vítimas e encaminhar denúncias.
 
"Abuso sexual é crime e nosso projeto busca apoiar as mulheres através de informações e acesso aos seus direitos, criando facilitadores para que denunciem as condutas tipificadas no Código Penal", enfatiza Jose Nilton Lima de Oliveira.
 
CONFIRA NA ÍNTEGRA - Para ter acesso à íntegra do projeto, clique: 

Publicado em: 19 de março de 2019

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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