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APROVADA PROPOSTA QUE PROÍBE QUEIMA DE FOGOS BARULHENTOS

Projeto de Lei 013/2019, de autoria do vereador Pastor Sargento Marcos (PSB), segue agora para a sanção do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo.

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Por unanimidade de votos, o plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei 013/2019, de autoria do vereador Pastor Sargento Marcos, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios, que produzam ruídos, assim como de qualquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro, em âmbito local.
 
O texto segue agora para a sanção do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, torna-se lei e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.
 
JUSTIFICATIVA
Na justificativa ao projeto, o autor da proposta argumenta que a proibição visa o bem estar de idosos, doentes, bebês, crianças e animais que sofrem com os estouros e estampidos. "Quem possui animais é testemunha do terror que esses fogos representam a eles. Muita gente, inclusive, passa as datas festivas em casa para minimizar esse estresse em seus bichos".
 
Ele lembra que, hoje em dia, há fogos de artifícios visuais, que produzem luzes e cores, sem provocar qualquer incômodo à audição. "A ideia é acabar com a poluição sonora, mas, ao mesmo tempo, atender as expectativas dos que esperam pelo espetáculo pirotécnico durante as grandes festas populares, especialmente no Reveillon", acrescenta o vereador, lembrando que leis semelhantes já vigoram em São Paulo, Campinas, Ubatuba, Registro, Santos, Belo Horizonte, Caburiú, dentre inúmeras outras.
 
OUTRAS PROPOSTAS
Propostas semelhantes já tramitaram na Câmara Municipal, nos últimos anos. Em fevereiro 2017, o vereador Bispo Mauro apresentou o PL 004/2017, que passou por várias comissões legislativas, mas não foi votado pelo plenário. Em agosto desse mesmo ano, foi rejeitado o PLC 002/2017, do vereador Carlos Eduardo Vargas (PSB), que também dispunha sobre a proibição da queima de fogos de artifícios barulhentos.
 
À época, os autores argumentavam que a proibição era reivindicada pelo Ministério Público e por entidades que militam em favor das pessoas com necessidades especiais, a exemplo da APAAG, APAE e CRPI, e entidades em que militam em defesa da causa animal.

Publicado em: 11 de abril de 2019

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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