ATRAÇÕES CULTURAIS DEVERÃO SER PRECEDIDAS POR VÍDEOS ANTIDROGAS
Em vigor desde 29/06, a Lei Municipal 4.661 tem por objetivo estimular a conscientização, prevenção e combate ao uso de substâncias alucinógenas e entorpecentes ilícitos
Foi sancionada e já está em vigor a Lei Municipal 4.661 - originária do Projeto de Lei 136/2018, de autoria da vereadora Andressa Sales (PSB) - que torna obrigatória a exibição de vídeos ou áudios educativos antidrogas nas aberturas de shows e eventos culturais.
O texto foi aprovado pelos vereadores na sessão legislativa do último dia 21/05 e promulgado pelo prefeito Válter Suman (PSB) na edição do diário oficial de 29/06.
O objetivo é para estimular a conscientização, prevenção e combate ao uso de substâncias alucinógenas e entorpecentes ilícitos. Para ter acesso ao conteúdo completo do texto, clique:
https://bit.ly/2Xr1Jow
SAIBA MAIS
A nova lei prevê que sejam exibidos vídeos de, no mínimo, um minuto em eventos culturais, como: cinemas, shows musicais, teatrais e de danças, dentre outros. O conteúdo deverá tratar especificamente do tema relacionado às ações antidrogas, sendo claro e objetivo.
A vereadora Andressa Sales destaca que a dependência química é um grande problema enfrentado por toda a sociedade, causador de problemas sociais, físicos e psicológicos. Portanto, é tarefa do Poder Público se envolver na prevenção e no combate às drogas.
(Texto: Franciele Ferreira, estagiária de Comunicação Social)