LEGISLATIVO APROVA PACOTE DE MEDIDAS NA ESFERA TRIBUTÁRIA
Entre as ações previstas, está a compensação de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015 com créditos de precatórios (dívidas ajuizadas contra o Município).
O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou nesta terça-feira (24), por unanimidade de votos, pacote de medidas na área tributária que foi encaminhado pelo chefe do Executivo. Entre as ações previstas, está a compensação de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015 com créditos de precatórios (dívidas ajuizadas contra o Município).
Na prática, isto significa que os munícipes que possuem precatórios a receber da Prefeitura, mas que também tem dívidas a pagar, poderão fazer a compensação desse valor. O objetivo é equilibrar as finanças do Município, que, atualmente, deve mais de meio bilhão com precatórios e, ao mesmo tempo, tem a receber cerca de R$ 70 milhões em dívidas de contribuintes que estão em atraso com o Poder Executivo Municipal.
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO
Outra medida aprovada pelo Legislativo, também de ordem financeira, atualiza a regulamentação e reativa a Câmara de Conciliação de Precatórios, atualmente regulamentada pelas leis municipais 4163/2014 e 4240/2015.
“Quem optar pelo acordo, abrindo mão de 40% do valor, terá chance de receber o precatório antes da ordem prevista pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, explica o procurador municipal Lucas Ricetti.
DÍVIDAS DE TRIBUTOS
O pacote aprovado pelos vereadores também autoriza a compensação das dívidas com precatórios, mas dessa vez abrangendo os débitos em geral. Ou seja, regulamenta, no âmbito do Sistema Municipal Tributário, critérios para a compensação de créditos tributários e não tributários com créditos líquidos e certos.
Dessa forma, qualquer munícipe ou fornecedor que tenha dívida com a Prefeitura e, ao mesmo tempo, algum crédito a receber, poderá fazer a compensação desses valores administrativamente.
Tais medidas, para começarem a valer, dependem agora da sanção do prefeito Válter Suman. Feito isso, elas entram em vigor a partir da data de públicação no Diário Oficial.
Publicado em: 26 de outubro de 2017
Publicado por: ASSESSORIA
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Categoria: Notícias da Câmara