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VOTAÇÃO DE PROJETO QUE AJUSTA CARGAS HORÁRIAS NA PMG FICA PARA O PRÓXIMO DIA 22/5

Objetivo, segundo a Administração Municipal, é garantir aos servidores públicos cláusulas sociais, como intervalos de descanso e folgas, de modo a ajustar o cumprimento da carga horária ordinária (compensação de jornadas).

Foi adiada para o próximo dia 22/5 a votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar 006/2018, de autoria do prefeito Válter Suman (PSB), que altera dispositivos da Lei Complementar 135/2012 (Estatuto do Servidor). 

O texto foi aprovado em primeiro turno na sessão do último dia 24/4, mas, por se tratar de um projeto de lei complementar, o regimento interno da Câmara Municipal estabelece que sejam realizadas duas votações.

A segunda (e definitiva) votação estava inicialmente prevista para a sessão do último dia (2/5), mas os vereadores deliberaram pelo adiamento da análise, a fim de estudar melhor o texto encaminhado pelo Executivo.

As alterações propostas, de acordo com a Administração Municipal, visam garantir aos servidores públicos cláusulas sociais, como intervalos de descanso e folgas, de modo a ajustar o cumprimento da carga horária ordinária (compensação de jornadas).

COMISSIONADOS E FGs
Outro objetivo, segundo o Executivo, é "frisar o regime de integral dedicação ao serviço público, aos servidores que ocupam cargos em comissão e funções gratificadas, cumprindo assim a jornada padrão do Município".

TURNOS 12X36
Entre as mudanças propostas, está a modificação da quantidade de faltas abonadas para os servidores que realizam os turnos 12x36. O texto amplia de quatro para seis faltas anuais, mantendo-se os demais termos correlatos.

PLANTONISTAS
Também está prevista a adequação do regime de trabalho de médicos plantonistas. De acordo com o texto do Executivo, ele terá duração obrigatória de 12 horas; o mínimo de dois plantões semanais, e o máximo de quatro plantões semanais, tendo limite de 16 plantões mensais.

HORAS EXTRAS
Quanto à remuneração paga a todos os servidores públicos, a título de jornadas extraordinárias, o projeto encaminhado pela Administração Municipal prevê o pagamento de adicional de 50% da hora normal, em dias considerados 'normais', e de 100% da hora normal, nos domingos e feriados.

Também prevê o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, ou em outro dia da semana (de acordo com a escala de regime de compensação de jornadas) ou de outros regimes que impliquem em prestação de trabalho aos domingos.

Já no caso servidores que trabalham em escalas de trabalho que exigem prestação de serviço aos domingos e feriados, a proposta assegura o repouso semanal aos domingos, uma vez por mês.

COMPENSAÇÕES DE JORNADAS
Com relação à compensação de jornadas, o texto enviado à Câmara Municipal prevê duas horas suplementares, remuneradas por meio de adicional de, no mínimo, 50% superior à hora normal.

O projeto também faculta ao Poder Executivo a adoção do regime de compensação de jornadas extras, com vigência semestral. As horas trabalhadas de segunda a sexta-feira serão compensadas em descanso à razão de uma hora em descanso para cada uma hora trabalhada.

Já as horas trabalhadas aos sábados serão compensadas à razão de uma hora e meia de descanso para cada uma hora trabalhada. E as horas trabalhadas aos domingos serão compensadas à razão de duas horas de descanso para cada uma hora trabalhada.

SEGUNDA VOTAÇÃO
A segunda (e definitiva) deve ocorrer na sessão do próximo dia 15/5. Na ocasião, vereadores ainda poderão apresentar emendas ao texto original. Caso novamente aprovado, o projeto segue para sanção do prefeito Válter Suman (PSB) e passa a valer a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM).


Publicado em: 02 de maio de 2018

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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