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CARTEIRA DE VACINAÇÃO SERÁ EXIGIDA EM ESCOLAS

Lei 4.657, originária do PL 097/2019, de autoria do vereador Raphael Vitiello (PSDB), torna obrigatória apresentação do atestado de imunidade no ato de matrícula das escolas públicas e particulares presentes em nosso Município.

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Mais do que uma normativa interna de cada escola, a obrigatoriedade de estar em dia com a carteira de vacinação agora é uma exigência prevista em lei. 
 
Foi sancionada e já está em vigor a Lei Municipal 4.657 - originária do Projeto de Lei 097/2019, de autoria do vereador Raphael Vitiello (PSDB), que torna obrigatória apresentação do atestado de imunidade no ato de matrícula das escolas públicas e particulares presentes em nosso Município.  
 
A medida foi aprovada pela Câmara Municipal no último dia 09/04 e promulgada pelo prefeito Válter Suman (PSB) na edição do diário oficial deste sábado (29/06). Para ter acesso ao conteúdo completo, clique: https://bit.ly/2Ns0Fwc
 
De acordo com a nova lei, os responsáveis por crianças e adolescentes deverão apresentar o atestado de imunidade nas secretarias das unidades escolares, antes do início de cada ano letivo. Não possuindo essa documentação, eles deverão tomar as devidas providências para atender essa exigência. Caso contrário, o conselho tutelar será comunicado. 
 
"A vacinação obrigatória é uma política de saúde de extrema importância. E a carteira, por sua vez, um documento indispensável, tendo em vista a necessidade de controle da aplicação das vacinas. Sendo assim, a melhor forma de garantir esse controle é no momento da matrícula escolar, cujo amplo alcance possibilita essa verificação”, ressalta Raphael Vitiello. 
 

Publicado em: 01 de julho de 2019

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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