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LEI PRETENDE 'FECHAR CERCO' A MULHERES QUE NÃO FAZEM O PRÉ-NATAL

10 de outubro de 2019 às 17:31


Foi sancionada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (10/10) a Lei Municipal 4.704 - originária do Projeto de Lei 167/2019, de autoria do vereador Sérgio Santa Cruz (PRB) -, que visa reforçar as ações de prevenção e tratamento de doenças que afetam a saúde de gestantes e de seus bebês.
 
Aprovada em setembro pela Câmara Municipal, a nova lei estabelece novos mecanismos de acompanhamento, a fim de assegurar que todas as mulheres façam os exames de Pré-Natal oferecidos pela rede pública do Município.
 
Casos de recusas e ausências, por exemplo, deverão ser comunicados à Promotoria da Infância e Juventude, que funcionará como instrumento ordenador, orientador e fiscalizador da conduta das futuras mães.
 
MORTALIDADE
O principal objetivo, segundo Sérgio Santa Cruz, é reduzir os índices de mortalidade infantil no Município - que tem registrado elevação. Segundo dados da Secretaria Estadual da Saúde, neste ano Guarujá teve maior quantidade absoluta de mortes de bebês em toda a Baixada Santista. Houve 58 casos em 2.757 nascimentos registrados entre janeiro e agosto.
 
"Não podemos permitir que mais crianças morram por falta de responsabilidade das mães. Por isso, a partir de agora, o Pré-Natal passa a ser uma obrigação. Quem não fizer será responsabilizado por isso", resume o vereador.
 
MAIS EXAMES
A nova lei também prevê a ampliação dos exames, consultas e procedimentos médicos oferecidos às gestantes que fazem pré-natal na rede pública do Município.
 
Dentre os novos serviços previstos, estão: exames de hepatites, HIV e sífilis; atualização da carteira de vacinação; exames de sangue para testar diabetes, níveis do colesterol e outros problemas crônicos, além da garantia de medicação para o tratamento da pressão arterial e de, pelo menos, seis consultas de Pré-Natal. 
 
Ainda prevê orientação às grávidas sobre parto, amamentação, direitos da mulher e do filho, por meio de palestras, cursos, seminários e publicidades – que ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde. 
 
CONFIRA NA ÍNTEGRA 
Para ter acesso ao conteúdo completo da Lei Municipal 4.704, clique: https://bit.ly/2IArk5e (pág. 5)




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