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COM 16 EMENDAS, VEREADORES APROVAM NOVA LEI DE MOBILIDADE URBANA

06 de setembro de 2017 às 00:00


Com 16 emendas e seis subemendas, plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou na noite desta terça-feira (5), em segunda discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 013/2017, de autoria do Executivo, que "institui a Lei de Mobilidade Urbana de Guarujá".

A matéria segue agora para análise do prefeito Válter Suman (PSB), que pode sancioná-la na íntegra, junto às emendas acrescidas; ou, apenas, parcialmente. Neste último caso, os eventuais vetos seriam submetidos novamente à análise do Legislativo, que poderia acatá-los, ou não.

Já no caso de o texto ser sancionado em sua totalidade (ou seja, conforme foi aprovado pelos vereadores), ele vai direto à promulgação e passa a valer como lei a partir de sua data de publicação no Diário Oficial do Município.

ALTERAÇÕES
Das alterações incluídas ao texto original, uma é de autoria do vereador Raphael Vitiello (PSDB), que trata instalação de bicicletários ou paraciclos em lugares de grande fluxo, como praias, órgaos públicos, hospitais, terminais, mercados, ect. Ela prevê a destinação de 2% dos estacionamentos públicos (ou, ao menos, uma vaga a cada 50 existentes) para esta finalidade.

As demais alterações aprovadas são todas de autoria do vereador José Nilton Doidão (PPS). Uma delas reduz, de 10 anos para 5 anos, o prazo para revisão do plano de mobilidade. O vereador também conseguiu incluir emendas que preveem a exploração de outras possibilidades de modais, como van/peruas, teleféricos, VLT's, hidrovias, assim como serviços de mototáxi e aplicativos - desde que autorizados pelo Poder Público por intermédio de legislação específica e da Lei Federal 12.009/09

DIRETRIZES
A Lei de Mobilidade Urbana estabelece as diretrizes que nortearão, nos próximos anos, o serviço de transporte público local, assim como tudo que envolve o sistema viário do Município, incluindo padronização de vias e calçadas; regulamentação de serviços de fretamento, táxi, mototáxi, transporte de cargas, entre outras questões análogas

ÔNIBUS LOCAIS
No caso dos ônibus municipais, em especial, estão previstas a integração tarifária; os descontos presentes na tarifa social, além das gratuidades e benefícios já previstos nas legislações federal, estadual e municipal.

A nova lei também estabelece parâmetros de qualidade na prestação do serviço de transporte público e a divulgação periódica sobre os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas de ônibus. Ou seja, todo custo extra que vir a ser pago pelo usuário, deverá ser revertido em melhorias - e este ficar a par do que foi feito.

TÁXI, MOTO-TÁXI E FRETAMENTOS
Com relação aos serviços de táxi, moto-táxi e fretamentos, o projeto estabelece regras para o desenvolvimento dessas atividades. Táxis, por exemplo, poderão circular com até sete passageiros. Já aos moto-táxis, será vedado uso de triciclos e eles terão que atuar em conformidade com a Lei Federal 12.009/09.

A matéria também regulamenta os serviços de fretamento e de transporte de cargas, incluindo, neste último caso, as estações de transbordo, pátios de operadoras de transporte e estacionamento de caminhões.

VANTAGENS
Em entrevista concedida ao jornal A Tribuna, o secretário de Defesa e Convivência Social, Luiz Cláudio Venâncio, disse que o objetivo da atual administração é oferecer um transporte público de melhor qualidade.

De acordo com ele, depois que o Plano de Mobilidade entrar em vigor, a será lançado edital de licitação para contratar um nova empresa que explore o serviço na Cidade. Ar-condicionado em todos os veículos, wi-fi e carros adaptados serão algumas das exigências.

Venâncio também falou da intenção em criar linhas turísticas e adotar o serviço de seletivo, a exemplo do que existe em Santos, que tem ônibus com poltronas reclináveis em que o passageiro paga um pouco mais pela tarifa.




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