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POLICIAIS QUE ATUAM NA 'ATIVIDADE DELEGADA' TAMBÉM PODEM TER DIREITO A 'PRÓ-LABORE'

04 de outubro de 2017 às 00:00


O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou nesta terça-feira (3), por unanimidade de votos, o Projeto de Lei 133/2017, do vereador Sérgio Santa Cruz (PRB), que assegura aos policiais do 21º BPMI o direito ao recebimento conjunto dos benefícios previstos, tanto na Lei Municipal Nº 3554/08 (que instituiu o Pró-Labore aos agentes que atuam no trânsito), assim como na Lei Municipal 4125/14 (que prevê pagamento hora-extra aos agentes que atuam na chamada 'atividade delegada', que são ações de combate ao comércio irregular e de combate a ocupações irregulares de áreas públicas).

Atualmente, a legislação vigente (parágrafo 2, do artigo 2º da Lei 4125/14) impede o pagamento de pró-labore àqueles que já atuam na atividade delegada, mesmo tendo exercido atividades relacionadas às duas modalidades de serviço. Com a mudança aprovada pelos vereadores, esse dispositivo perde seus efeitos, tornando possível o pagamento dos dois benefícios, conjuntamente.

Segundo o autor da matéria, a medida vai adequar a legislação à realidade da Polícia Militar e, sobretudo, tornar mais justo o critério de remuneração desses benefícios extras. "Na prática, o policial que atua no combate ao comércio irregular e às ocupações irregulares (atividade delegada), a qualquer momento, também pode ser destacado para atuar no trânsito, bem como no policiamento ostensivo e preventivo, que dão direto ao pró-labore", enfatiza Sérgio Santa Cruz.

O texto segue agora para análise do prefeito Válter Suman (PSB), que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Caso sancionado, será transformado em lei a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do Município.

PRÓ-LABORE

Instituído em Guarujá desde 2008, através da Lei Municipal 3554, o Pró-Labore prevê a concessão de R$ 150,00/mês a cada policial militar que atuar na manutenção e conservação dos equipamentos utilizados pela unidade no policiamento de trânsito e segurança da cidade.

Mais detalhes em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/g/guaruja/lei-ordinaria/2007/356/3554/lei-ordinaria-n-3554-2007-autoriza-o-executivo-municipal-a-conceder-pro-labore-no-valor-e-nas-condicoes-que-estabelece-para-os-policiais-militares-pertencentes-ao-efetivo-do-21-batalhao-de-policia-militar-do-interior-repassar-adiantamento-mensal-ao-mesmo-batalhao-e-da-outras-providencias?q=3554

ATIVIDADE DELEGADA

Instituída em Guarujá desde 2014, pela Lei Municipal 4125, a atividade delegada é voltada a ações de combate ao comércio fixo e ambulante irregular ou ilegal no Município, bem como ações de monitoramento, contenção e remoção de ocupações irregulares em áreas públicas. Ela prevê o pagamento de horas extras que variam de R$ 19,72 a R$ 26,32 aos policiais militares que participam dessas atividades.

Mais detalhes em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/g/guaruja/lei-ordinaria/2014/413/4125/lei-ordinaria-n-4125-2014-autoriza-a-prefeitura-municipal-de-guaruja-a-celebrar-convenio-com-o-estado-de-sao-paulo-por-meio-da-secretaria-de-seguranca-publica-e-cria-a-gratificacao-por-desempenho-de-atividade-delegada-nos-termos-que-especifica-e-da-outras-providencias?q=4125

 




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