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APROVADA LEI QUE AUTORIZA SERVIÇO DE MOTO-TÁXI EM ÂMBITO LOCAL

04 de outubro de 2017 às 00:00


O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou na noite desta terça-feira (3), por unanimidade de votos, o Projeto de Lei 136/2017, de autoria da vereadora Andressa Sales (PSB), que "autoriza, em âmbito municipal, o exercício da atividade de 'mototaxista' aos profissionais em transporte de passageiros com uso de motocicleta ou triciclo".
 
De acordo com a proposta, que agora segue para análise do prefeito Válter Suman (PSB), o serviço deverá ser prestado por profissionais autônomos, cooperativas ou associações, dentro do perímetro do Município, mediante autorização da Prefeitura - conforme padrões já adotados em dezenas de cidades do País, como Rio de Janeiro, Manaus, Salvador, Camaçari, Dourados, Corumbá, Campina Grande, entre outros.
 
CRITÉRIOS
Essa permissão, ainda de acordo com a proposta, seria concedida a título precário e com validade de um ano, podendo ser renovada pelo mesmo período. Para tanto, haveria necessidade de cadastro prévio e obrigatório das cooperativas ou associações junto aos órgãos competentes da municipalidade - e cada uma delas ter, pelo menos, 10 (dez) componentes aptos a prestarem os serviços. 
 
Além disso, o texto prevê que esses profissionais devem possuir Carteira Nacional de Habilitação em caráter definitivo há pelo menos dois anos; apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, inclusive em relação a crimes de trânsito, e serem aprovados em curso especializado atestado pelo CONTRAN.
 
PADRÕES
Quanto aos veículos a serem utilizados, o texto estabelece que eles devam estar com a documentação rigorosamente completa e atualizada; serem licenciados pelo órgão oficial (Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-SP) na categoria 'aluguel' e emplacados com chapa de cor vermelha. 
 
Também deverão transportar somente uma única pessoa, no caso das motocicletas, ou duas pessoas, no caso específico dos triciclos - e todos esses veículos deverão ter à sua disposição capacete protetor com touca descartável aos passageiros. 
 
TARIFA
Com relação à tarifa a ser cobrada, o projeto prevê que ela seja estabelecida por decreto do prefeito e fixada através de valor único para as zonas urbana e de expansão urbana, para que o serviço possa ser prestado de forma contínua e eficiente. Obs: anexo segue a íntegra do projeto.
 
TRÂMITE
Com a aprovação da Câmara Municipal, o texto segue para o chefe do Executivo Municipal, a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. Caso sancionado, será transformado em lei a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do Município. 

 




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