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Animais poderão ter passe livre nos ônibus municipais

18 de fevereiro de 2014 às 00:00


Assim como já acontece em Santos, o transporte de animais domésticos em ônibus de Guarujá também poderá ser liberado. Um projeto de lei nesse sentido foi aprovado na última sessão da Câmara Municipal e depende de sanção da prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) para começar a valer.

De autoria do vereador Luciano Lopes da Silva, o China (PMDB), o projeto autoriza o transporte desde que sejam atendidas condições. O passageiro precisaria, por exemplo, apresentar ao condutor do ônibus um certificado de vacinação atualizado emitido por médico veterinário.

O animal também não poderia pesar mais do que 15 quilos e deveria estar acondicionado em recipiente apropriado, “isento de dejetos, água e alimentos e que garanta segurança, higiene e conforto”.

Também seria proibido carregar animais que comprometessem o conforto e a segurança do veículo e de seus ocupantes em decorrência de espécie, ferocidade, peçonha ou saúde. A permissão não valeria nos horários de pico no transporte coletivo. Caso quisesse ocupar um banco extra com o animal, o passageiro deveria arcar com mais R$ 2,80 de tarifa.

Outra condição: que fossem transportados no máximo dois animais a bordo do veículo por viagem. O não cumprimento da lei por parte da empresa de ônibus acarretaria multa de 50 Unidades Fiscais de Guarujá (R$ 119,00), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

“Nosso projeto de lei se faz necessário devido à imensa dificuldade que hoje nossos munícipes encontram em transportar seus animais de estimação, para que tenham atendimento veterinário adequado”, afirma China, na justificativa de seu projeto. Segundo ele, o Canil Municipal oferece tratamentos gratuitos, inclusive castração. “Mas existe a dificuldade do traslado àqueles que residem em bairros mais afastados e não possuem veículo”.

Santos

Em Santos, há uma lei do tipo desde dezembro de 2012. De autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), ela permite o transporte de animais de até dez quilos. Caso necessário, o passageiro tem de descer para a higiene do animal. A lei santista também inspirou um projeto em tramitação na Câmara de Santo André (SP).

Fonte: Jornal A Tribuna (18/2)




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