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Agora é lei: Secretários terão que residir na cidade

28 de março de 2014 às 00:00


Agora é oficial. Os atuais secretários da Prefeitura de Guarujá terão de comprovar que moram no Município, sob pena de exoneração. Apesar da contrariedade do Executivo, a medida foi sancionada esta semana pelo chefe do Legislativo, Marcelo Squassoni (PRB), e se tornou lei - conforme publicado no Diário Oficial do Município.

Vereadores derrubaram o veto da prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB), que agora terá de obedecer a nova regra, mesmo que à revelia. Ou seja, os gestores do primeiro escalão terão, obrigatoriamente, que manter residência fixa em território guarujaense. Caso contrário, não poderão mais permanecer nos quadros da Administração Municipal. Eles agora terão prazo (improrrogável) de 30 dias para comprovar que realmente moram no Município.

O objetivo, segundo o autor da lei (de nº 4.087/14), é assegurar o comprometimento dos agentes públicos em prol dos interesses da Cidade, já que muitos sequer moram nela. "Isso tem sido cada vez mais comum e me preocupa. Em que pese a natureza política desses cargos, suas atribuições exigem atenção especial do ocupante, que deve ter tempo e disposição para atendimento das demandas da cidade a qualquer momento", justifica o vereador Geraldo Soares Galvão (DEM). 

Para ele, somente residindo na Cidade é que os gestores locais terão o conhecimento necessário para identificar as demandas da população. "Como é que ele vai resolver um problema que não conhece?", questiona ele, convencido de que é preciso um mínimo de interação com a sociedade local para ocupar um cargo de tal importância. 

"Afinal, eles assinam contratos, definem prioridades e tomam decisões que mexem com a vida das pessoas. Por isso tem que haver um compromisso. A vinculação de um servidor desse nível deve ser total, inclusive para que sua prestação de serviço seja plena e eficiente". 

Quanto aos secretários que eventualmente forem nomeados a partir de agora, esses terão prazo de 90 dias para apresentar documentação que comprove residência na Cidade.




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