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NICOLACI QUER REFORÇO NAS AÇÕES DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
08 de outubro de 2015 às 00:00
Embora muitos avanços tenham sido alcançados com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), ainda assim, hoje, o Brasil é um dos recordistas mundiais nos casos de violência doméstica contra as mulheres. Daí a necessidade de, cada vez mais, haver políticas públicas que garantam a proteção e assistência das vítimas, além, claro, da punição aos autores.
Pensando justamente nisso é que o vereador e presidente da Câmara Municipal de Guarujá, Ronald Nicolaci Fincatti (Pros), apresentou na sessão da última terça-feira (6) indicação ao Executivo sugerindo a criação de um Banco de Empregos para a Mulher Vítima de Violência Doméstica.
"Apesar de o Estado oferecer assistência jurídica, grande parte das mulheres violentadas são economicamente dependentes dos agressores e, por isso, não procuram o auxílio dos órgãos competentes. Portanto, é preciso que as mulheres vítimas de violência tenham oportunidade de reestruturarem suas vidas através do trabalho", justificou Nicolaci, contando que ações semelhantes já tem sido discutidas e implementadas em vários estados do País, a exemplo da Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Alagoas e Ceará.
"O Brasil, hoje, contabiliza 4,4 assassinatos a cada 100 mil mulheres, número que coloca nosso País no 7º lugar no ranking mundial desse tipo de crime. Então é preciso reforçar iniciativas que minimizem esses índices", frisou.
De acordo com a proposta de Nicolaci, a utilização do Banco de Empregos ficaria condicionada à apresentação de cópias do boletim de ocorrência (Reds) expedido pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e do exame de corpo de delito, quando este constituir a prova material do crime.
Ele também estuda a possibilidade de apresentar um projeto de lei, sugerindo a reserva de vagas em creches municipais diretas, indiretas e conveniadas para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual, além da garantia de transferência da criança para outra creche da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças.
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