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CÂMARA AUTORIZA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO AO REFIS POR MAIS 90 DIAS

14 de dezembro de 2015 às 00:00


Previsto inicialmente para expirar no próximo dia 31, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), em Guarujá, será prorrogado por mais 90 dias. A Câmara Municipal aprovou, na sessão da última terça-feira (8), projeto de lei que permite a ampliação do programa - instituído pelo PLC 010/2015, aprovado em agosto passado.

O requerimento de pautação da matéria foi feito pelo vereador e líder do governo, Jaime Ferreira de Lima Filho (Pros), e teve o apoio de todos os vereadores presentes, seja para a pautação, assim como para a deliberação em favor da medida. Uma emenda, de autoria do vereador Edilson Dias (PT), ainda foi incluída ao texto.

Ela estende o mesmo direito aos munícipes que aderiram ao Refis 2014, mas não apresentaram a documentação necessária em tempo e acabaram excluídos do programa. A emenda possibilita a apresentação, nesse mesmo prazo, de 90 dias, da documentação que faltou para regularizar o Refis anterior.

Medida semelhante já havia sido adotada, quando foi lançado o Refis 2015 (ora prorrogado), através de emenda do vereador Mário Lúcio da Conceição (PR), mas o prazo era de 15 dias. Assim sendo, haverá nova oportunidade para quem não conseguiu atender aos critérios exigidos pelo programa anterior.

CRITÉRIOS
A anistia fiscal é gradativa de acordo com o prazo para pagamento. Para pagamento do débito em apenas uma parcela, a multa e os juros serão excluídos integralmente. Entre duas e seis parcelas mensais a multa é excluída e os juros são reduzidos em 80% do total devido.

Para pagamento entre sete e 12 vezes, a multa é reduzida em 50% e os juros em 60%. De 13 a 24 vezes, a multa será reduzida em 30% e juros em 50%. De 25 a 30 parcelas mensais, a multa será reduzida em 20% e os juros em 40%. Já de 31 a 60 parcelas, a multa é reduzida em 10% e os juros em 20%.

Serão incluídos no Refis, nos casos de débitos ajuizados, as respectivas custas e despesas processuais e os honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor do débito pactuado, devidamente atualizados e com os acréscimos legais.




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