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IMÓVEIS LOCALIZADOS EM RUAS DE FEIRAS LIVRES TÊM DESCONTO NO IPTU

05 de janeiro de 2016 às 00:00


Após quase três anos de uma longa disputa judicial travada contra a Prefeitura, a Câmara Municipal de Guarujá finalmente conseguiu validar a Lei 3973/2012, que dá direito a desconto de 50% no valor da cobrança de IPTU a imóveis localizados em ruas onde são realizadas feiras-livres. A medida já começa a valer a partir deste mês, quando serão entregues os carnês distribuídos pela Prefeitura. Proprietários de 17 endereços têm direito ao benefício. 
 
Seguem o nomes das vias: Rua dos Bandeirantes – Enseada; Rua Ceará – Jd. Santense; Rua Helena Correa dos Santos – Vila Zilda; Rua Bidu Sayão – Perequê; Rua Rubens de Sá – Jd. Progresso; Av. Miguel Alonso Gonzalez – Jd. Las Palmas; Rua Romão Salgado – Vila Júlia; Av. do Bosque – Pernambuco; Rua Carmosina de Freitas – Santa Cruz dos Navegantes; Rua Afonso Nunes – Jd. Boa Esperança; Rua Manoel Domingos Cravo – Santa Rosa; Rua Odilon Maximiliano dos Santos – Morrinhos II; Alameda das Palmas – Santo Antônio; Rua Argentina – Jd. Praiano; Rua Tambaú – Parque Estuário V.C.; e Av. Atlântica – Enseada; Av. Santos Dumont – Monteiro da Cruz
 
DISPUTA
Segundo o presidente do legislativo, Ronald Nicolaci Fincatti, desde 2012 a Câmara Municipal tentava assegurar o desconto em questão, mas enfrentava resistências por parte do Executivo. "Nosso objetivo era criar uma compensação aos inúmeros transtornos sofridos por moradores e proprietários que vivem nesses locais. No entanto, a Administração Municipal vinha questionando a legalidade da medida, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com objetivo de impedir a regulamentação do texto", explica.
 
Ainda segundo ele, foram mais de 30 meses de disputa, na esfera judicial, até que prevalecesse o interesse público na decisão da questão. "Tanto o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), como no Supremo Tribunal Federal, julgaram improcedentes as tentativas de 'barrar' a regulamentação de matéria. Os dois órgãos rejeitaram a tese, sustentada pela Prefeitura, de que a lei geraria novas despesas ao erário público e seria de competência exclusiva do Executivo".
 
TESE
O principal fator que pesou na decisão dos desembargadores foi a tese de que a medida atendia ao princípio constitucional da isonomia. Ou seja, de que todos são iguais perante à Lei. "Uma vez que tal princípio jurídico obriga o Poder Público a dar tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, isso se aplica perfeitamente ao caso da isenção parcial do IPTU, em favor dos munícipes que sofrem limitações e transtornos de ter uma feira livre na porta de casa", salienta o diretor jurídico da Câmara Municipal, Renato Cardoso, que foi o responsável pela defesa das matérias, tanto no TJ, como STF.
 
Assim sendo, o Executivo, mesmo que à revelia, teve de publicar a lei ainda no ano passado (assim que foi proferida a decisão em última instância) e, a partir deste ano, conceder o direito previsto aos munícipes que o pleitearem. 

 




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