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PROJETO DE REFORMA ADMINISTRATIVA DEVE SOFRER ALTERAÇÕES NA SEGUNDA VOTAÇÃO

05 de março de 2016 às 00:00


A Câmara Municipal de Guarujá votará na próxima terça-feira (8), em segundo turno, o projeto de reforma administrativa, encaminhado pela prefeita Maria Antonieta de Brito, que prevê o corte de 350 funcionários ocupantes de cargos de confiança, além do preenchimento de, no mínimo, 15% dessas vagas por servidores concursados.

A medida visa cumprir uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou irregular a criação e preenchimento de parte dos cargos existentes no corpo funcional da Prefeitura. De 519 cargos comissionados que existem atualmente, esse número deve ser reduzido para 203, sendo que cerca de 35 deverão ser ocupados exclusivamente por servidores concursados.

Embora tal decisão da Justiça já tivesse sido proferida em novembro (ou seja, há quase quatro meses), a prefeita só enviou o projeto de reforma à Câmara na última terça-feira (1º) e sem que todos os vereadores (especialmente os de oposição) tivessem conhecimento das alterações propostas. Isso motivou uma série de críticas por parte dos vereadores Edilson Dias, Gilberto Benzi e Geraldo Soares Galvão, assim como do próprio presidente da Casa, Ronald Nicolaci Fincatti.

"Somos amplamente favoráveis à implantação dessa reforma administrativa que, aliás, já era reivindicada por nós desde 2014. Por isso causa estranheza essa postura do Executivo, que só enviou o projeto às vésperas de expirar o prazo estabelecido pela Justiça (dia 12), impedindo uma análise mais aprofundada por parte do legislativo", lamentou Nicolaci, que nos últimos dias tem estudado a fundo o texto proposto pelo Executivo, em razão do curto prazo para a segunda votação.

"É certo que alguns ajustes terão de ser feitos. Tanto eu, como outros vereadores, já notamos que há divergências em relaçao a números de cargos, nomenclaturas, critérios de preenchimento e estamos solicitando mudanças. Também estamos sugerindo a extinção da figura do secretario-adjunto, ou de pelo menos alguns deles, assim como a fusão de algumas secretarias. Dessa forma, seria possível uma melhor redistribuição entre os funcionários", opina o presidente da Câmara.

ACÓRDÃO
No acórdão que julgou procedente a ação, o desembargador Márcio Bartoli, relator do documento, aponta que as atribuições desses 350 cargos se apresentaram de forma genérica. “(...) Violam o princípio da legalidade, por permitir à Administração Municipal que, a pretexto de criar cargos de assessoramento e direção, infle de forma absolutamente artificial e inconstitucional seus quadros de servidores comissionados, modalidade que, pelo regramento constitucional, seria absolutamente excepcional e voltada apenas para as funções que demandem a existência de relação de confiança entre o agente político nomeador e o servidor nomeado”, entende Bartoli.

Em 2012, o TJ-SP já havia julgado procedente uma ação similar, proposta contra a Lei 3.856, que instituiu a primeira reforma administrativa da gestão Antonieta, aprovada em 2010. Na época, a ação questionava a constitucionalidade de 125 cargos de assessor técnico 1, 2 e 3. Antes do cumprimento do acórdão, entretanto, a Lei 3.856 foi revogada por causa da aprovação da reforma atual.

SERÃO DISPENSADOS

A) Nível de assessoramento superior

Assessor estratégico I 7 pessoas, salário de R$ 8.050,00

Assessor estratégico II 14 pessoas, salário de R$ 7.475,00

Assessor estratégico III 13 pessoas, R$ 6.900,00

Assessor estratégico IV 129 pessoas, R$ 4.000,00

Assessor especial I 8 pessoas, R$ 3.300,00

Assessor especial II 105 pessoas, R$ 2.415,00

Assessor especial III 122 pessoas, R$ 1.250,00

Assessor especial IV 27 pessoas, R$ 1.050,00

B) Nível de direção técnico operacional

Diretor I 62 pessoas, R$ 7.475,00

Diretor II 4 pessoas, R$ 5.750,00

Diretor III 15 pessoas, R$ 5.175,00

C) Especialistas em Saúde

Diretor médico I 1 pessoa, R$ 13.100,00

Diretor médico II 1 pessoa, R$ 7.500,00

Diretor médico III (Samu) 1 pessoa, R$ 4.500,00




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