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EDILSON DIAS ACUSA PREFEITURA CRIAR FACTÓIDE EM CIMA DA ABERTURA DE EDITAL DO AEROPORTO

15 de junho de 2016 às 00:00


O vereador Edilson Dias (PT) acusou a Prefeitura de Guarujá de se precipitar na divulgação do lançamento do edital do Aeroporto de Guarujá antes de ter o estudo de impacto ambiental e o EIA-Rima (licenciamento ambiental) prontos, com objetivo de criar fato político em ano eleitoral.

“É pública e notória a vontade da população assim como a deste vereador de ver de fato o aeroporto sair do papel e gerar empregos e circulação de pessoas, trazendo
recursos para a nossa cidade, todavia e não obstante a essa vontade o devido processo legal deve ser devidamente respeitado”, afirmou em seu pronunciamento na sessão do dia 31. E complementou: “a prefeita deveria agir de forma legal seguindo absolutamente todos os requisitos previstos em Lei a fim da construção definitiva do nosso aeroporto evitando desperdício do dinheiro público com procedimentos licitatórios irregulares e provisórios, em se tratando de um empreendimento que será orgulho e patrimônio da nossa cidade”.

Segundo Edilson, a chefe do Executivo Municipal, já declarou no ano passado na imprensa, que o edital estaria pronto em 90 dias, o que não ocorreu. “E, agora, em pleno
ano eleitoral, novamente, ela divulga que quer que o projeto saia do papel mesmo que de forma provisória, demonstrando com clareza o intuito eleitoreiro desse ato. É
mais um factoide desta administração. Não posso pactuar com mais uma mentira de um governo que demora às vezes dois anos para licitar a compra de medicamentos.”, finaliza.

Uma das etapas mais importantes em obras desse gênero que é o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima), que pode inclusive aumentar significativamente o
valor da obra, por isso, o vereador questiona como uma empresa pode entrar numa licitação sem saber, qual o custo da compensação ambiental que terá que fazer? E
alerta: a inexistência ou insuficiência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) não pode haver obra ou atividade a ser licenciada e se, por acaso, já tiver havido o
licenciamento, este será inválido.

Segundo a Prefeitura, o EIA-Rima está em andamento e dentro dos próximos 90 dias estará concluído. No entanto, especialistas afirmam que seria impossível, tendo em
vista que um estudo dessa magnitude leva muito mais tempo para ser elaborado se feito de forma responsável.

Em função disto, Edilson Dias apresentou uma indicação para que a prefeita promova imediatamente a publicação do edital para elaboração do EIA-RIMA e pediu que o
Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e ao Secretário de Meio Ambiente do Município de Guarujá recebessem cópias da mesma.

A Lei Federal nº 1.356, de 3 de outubro de 1988, dispõe sobre o licenciamento da implantação e da ampliação das instalações e/ou atividades relacionadas que dependem
da elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental, a serem submetidos à aprovação da Comissão Estadual de Controle Ambiental – CECA, e entre eles os aeroportos são citados como dependentes desse relatório.

O projeto do Aeroporto

O edital de concessão para empresas interessadas em construir e gerenciar o Aeroporto Civil Metropolitano de Guarujá, no litoral de São Paulo foi lançado oficialmente
no último dia 30. O devido processo que liberou o aeroporto para iniciativa privada foi aprovado pela Câmara de Guarujá em dezembro do ano passado e a Secretaria de
Aviação Civil (SAC) já havia autorizado que o local operasse para voos comerciais.

O projeto dispõe de aproximadamente 260 mil m² e será composto por terminal de passageiros, unidade de combate a incêndio, posto de abastecimento, pátio de aeronaves e
hangares, área de reserva prevista para expansão futura de igual dimensão, para uma segunda etapa, outro espaço de reserva de 60 mil m² destinado a um futuro acesso
hidroviário e ainda outros 700 mil m² serão para compensação ambiental. Terá estrutura para receber aeronaves como a EMB-195, da Embraer, com capacidade entre 108 e
124 passageiros com uma pista de 1.600 metros e tem a ambição de alcançar 130 mil passageiros no primeiro ano, subindo para 1 milhão de pessoas anualmente do 5º ao 8º
ano de operação, o que torna nosso aeroporto uma obra de grande porte e impacto ambiental tendo em vista o local onde será construído.

O que é o EIA-RIMA?

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um conjunto de atividades técnicas e científicas destinadas a identificar, prever a magnitude e valorar os impactos ambientais de
um projeto e suas alternativas.

O EIA compreende, no mínimo:

- descrição das ações do projeto e suas alternativas, nas etapas de planejamento, construção, operação e, no caso de projetos de curta duração, desativação;
- delimitação e diagnóstico ambiental da área de influência;
- identificação, medição e valoração dos impactos;
- comparação das alternativas e previsão da situação ambiental futura da área de influência, nos casos de adoção de cada uma das alternativas, inclusive no caso de o
- projeto não se executar;
- identificação das medidas mitigadoras;
- programa de gestão ambiental do empreendimento, que inclui a monitoração dos impactos;
- preparação do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Durante a primeira fase do processo de licenciamento, a Licença Prévia, o empreendimento ou atividade com significativo potencial de degradação ou poluição ambiental é
obrigado a elaborar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) devem, a partir de um diagnóstico socioeconômico e ambiental de toda a área que será
afetada, realizar um prognóstico das consequências do empreendimento e sugerir medidas, na forma de pré-projetos, com o objetivo de minimizar os impactos considerados negativos e maximizar aqueles considerados positivos. Embora tenham finalidades diversas, EIA e RIMA são instrumentos complementares, e por isto são sempre citados em conjunto.

O EIA é um conjunto de relatórios técnicos destinados a instruir o processo de licenciamento. Os relatórios são elaborados por equipe multidisciplinar, habilitada e
independente, com base em Instruções Técnicas (IT) específicas elaboradas pelo INEA.

O RIMA deve reproduzir as conclusões do EIA, mas como é destinado à informação e ao esclarecimento do público comum (leigo), principalmente dos habitantes da área de influência do empreendimento, deve ser redigido em linguagem clara e objetiva, e informar os impactos, positivos e negativos, que a implantação do empreendimento terá sobre o meio ambiente natural, social e cultural.




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