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FAMÍLIAS PODERÃO ACOLHER JOVENS EM SITUAÇÃO DE RISCO 

30 de outubro de 2018 às 16:07


Está pautado para a sessão desta terça-feira (30/10) o Projeto de Lei 102/2018, de autoria do vereador Pastor Sargento Marcos (PSB), que prevê a criação de programa de acolhimento de crianças e jovens em situação de ameaça social.
 
Batizado de 'Lar Acolhedor', o objetivo do programa é oferecer uma alternativa às 'casas de passagem', administradas pelo Poder Público, que acolhem provisoriamente crianças e adolescentes em risco social.
 
A partir de 'lares substitutos', famílias cadastradas também poderão assumir a tarefa, tendo, através de decisão judicial, a concessão temporária de guarda e responsabilidade dessas pessoas.
 
A medida visa assegurar o direito a convivência familiar e comunitária, evitando a ruptura do vínculo familiar, além de criar condições para o desenvolvimento dos jovens e para compreensão dos motivos que os levaram ao amparo de outro lar.
 
De acordo com a propositura, o programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SEDEAS) e será desenvolvido como base nos dispositivos legais previstos no Estatuto da Criança e a Política Nacional de Assistência Social.
 
"Trata-se de um serviço de proteção social especial de alta complexidade, com objetivo de garantir amparo integral através da disponibilização de moradia, alimentação e higiene pelas famílias acolhedoras", resume o autor da propositura. Ele destaca que é mais viável para a Municipalidade a criação de lares substitutos do que a manutenção regular de casas de passagem, que é muito mais oneroso.
 
Atualmente, a SEDEAS mantém seis espaços de acolhimento, sendo que três são geridos por entidades conveniadas e outros três pela própria Administração Municipal. A intenção do projeto é que os lares acolhedores também integrem essa estrutura, melhorando a execução dos serviços.
 
TRÂMITE
Caso aprovado pelos vereadores, o projeto seguirá para análise do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, torna-se lei e entra em vigot a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
 
CRITÉRIOS
Quanto aos critérios para escolha das famílias dispostas a participar do “Lar Acolhedor”, o projeto define que o responsável tenha idade mínima de 25 anos; comprove residência no município há, pelo menos, dois anos, além de ter boas condições de saúde física e mental; não ter pendências judiciais; ter tempo disponível para conviver com o jovem; residir em imóvel com espaço e condições adequadas. 
 
Também será exigida a apresentação de carteira de identidade (ou de trabalho); comprovação de CPF; certidão de nascimento ou casamento; comprovante de residência; certidão negativa de antecedentes criminais; atestado de sanidade mental e comprovante de rendimentos.




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