PROMULGADA LEI QUE DETERMINA ATENDIMENTO PREFERENCIAL A AUTISTAS
De acordo com o texto que entra em vigor no prazo de 90 dias, os estabelecimentos públicos e privados do Município ficam obrigados a dar preferência de atendimento a pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (13), pelo prefeito Válter Suman, a Lei Municipal 4.376, que obriga os estabelecimentos públicos e privados do Município a darem preferência de atendimento a pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida passa a valer no prazo máximo de 90 dias, a contar da data de publicação (mais detalhes abaixo).
O texto é originário do Projeto de Lei 027/2017, de autoria do vereador Fernando Peitola (PSDB), e foi aprovado pela unanimidade dos vereadores, na sessão ordinária do último dia 14 de março. De acordo com ele, bancos, supermercados, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares terão que disponibilizar, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do autismo. Ou seja, a fita colorida desenhada com peças de quebra-cabeça, que serve de referência deste segmento.
A medida, segundo Peitola, tem como principal referência a Lei Federal 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
"É de extrema importância que os autistas tenham atendimento preferencial, pois, muitas vezes, a demora que ocorre acarreta em grandes dificuldades, seja para o portador, seja para quem o acompanha. Uma das principais característas das pessoas TEA é justamente a baixíssima tolerância a espera", destaca ele.
REGULAMENTAÇÃO
Nos próximos 90 dias, a Prefeitura fará a regulamentação da lei. Ou seja, vai fixar as regras para assegurar seu pleno cumprimento. A partir daí, os estabelecimentos que não cumprirem a exigência prevista ficarão sujeitos a sanções e multas.
Publicado em: 17 de abril de 2017
Publicado por: ASSESSORIA
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Categoria: Notícias da Câmara