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EMENDA GARANTE AQUISIÇÃO DE MOTOLÂNCIAS

Compra vai reforçar a frota do SAMU e foi assegurada com recursos de emenda impositiva, de autoria do vereador Toninho Salgado (PSD)

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O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) de Guarujá recebeu, nesta sexta-feira (11), o reforço de duas novas motolâncias. A compra foi assegurada com recursos de emenda impositiva, de autoria do vereador Toninho Salgado (PSD), no valor de R$ 44,4 mil (mais detalhes abaixo).
 
As novas motos servirão para repor a frota atual, cujo serviço possui um total de oito veículos em atendimento. As duas são modelo Honda /XRE 300 e se somarão a cinco ambulâncias de suporte básico e mais uma ambulância de suporte avançado. 
 
SAIBA MAIS
Desde 2017, a legislação municipal estabelece, através da Emenda à Lei Orgânica nº 25/2017, que cada vereador possa destinar o equivalente a 0,05% do orçamento líquido do Município, para obras ou compras de equipamentos.
 
CRITÉRIOS DE LIBERAÇÃO
A liberação dos recursos leva em conta dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Emendas eventualmente destinadas a ações ou programas objeto de apontamentos negativos do TCE/SP, ou contestadas judicialmente, não podem ser efetivadas. Ou seja, não têm validade, independentemente da vontade dos parlamentares que as indicam. 
 
A mesma regra vale para emendas destinadas ao Terceiro Setor, cujo os critérios de repasses são de responsabilidade de comissão técnica e levam em consideração as necessidades de serviços não atendidos pelo Poder Público, licitação (chamamento público) e, principalmente, criteriosa avaliação de regularidade e aptidão das entidades. 
 
Também importante salientar que as indicações ainda passam por análise técnica. Se há falhas de documentação, prestação de contas ou qualquer outra questão análoga, os recursos não são repassados - ou, ainda, "podem ser transferidos ou remanejados para outra categoria econômica de programação ou de um órgão para outro da Administração Municipal, sem prévia autorização do autor da emenda parlamentar", conforme consta no § 2º, II, do artigo 150 da Lei Orgânica do Município de Guarujá.

Publicado em: 11 de dezembro de 2020

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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