LEI GARANTE DIREITO A PLANO DE SAÚDE DA PMG AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
. A medida, que já é prevista na Lei Orgânica do Município, foi publicada no Diário Oficial do Município do último dia 15/12, mesmo à revelia da prefeita Maria Antonieta de Brito, que vetou o projeto e ainda deve recorrer à Justiça
O presidente da Câmara Municipal de Guarujá, Ronald Nicolaci Fincatti, promulgou a Lei Complementar 187/2015, que assegura, junto ao Estatuto do Servidor (Lei Municipal 135/2012), o direito ao plano de assistência médica oferecido pela Prefeitura de Guarujá aos dependentes dos servidores municipais. A medida, que já é prevista na Lei Orgânica do Município, foi publicada no Diário Oficial do Município do último dia 15/12, mesmo à revelia da prefeita Maria Antonieta de Brito.
A chefe do Executivo havia vetado o projeto, que é de autoria do vereador Edilson Dias, mas o veto foi derrubado pelo Plenário da Casa. Ela agora terá 90 dias ( a contar do último dia 1/1) para regulamentar a matéria, ou recorrer à Justiça na tentativa de invalidá-lá. "É bastante provável que a prefeita ainda tente anular a lei, na esfera judicial, mas nosso corpo jurídico está preparado para agir caso isso ocorra. Creio que nossos argumentos prevaleçam, até porque a LOM já prevê isso", enfatiza o presidente da Câmara Municipal.
A mesma opinião tem o autor da lei, Edilson Dias. "Acredito que a prefeita entre com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) alegando vício de iniciativa, criação de despesa, etc. Mas estou convencido de que o não cumprimento desta norma já fere nossa Constituição Municipal, onde tal benefício já é previsto. Esta nova lei que aprovamos veio justamente para adequar o Estatuto do Servidor a este dispositivo, já existente na lei maior, mas que vem sendo ignorado", argumenta.
TRÂMITE
A Lei 187/2015 é originária do PLC 004/2015, que foi analisado pelo Plenário ainda em novembro e aprovado em duas votações, conforme determina o regimento interno da Casa. A chefe do Executivo, contudo, impôs veto ao projeto, que retornou à Câmara para nova análise. Este veto, no entanto, foi derrubado, e a lei, por sua vez, validada com a publicação em D.O (conforme consta anexo) feita, por determinação legal, pelo Presidente da Câmara.
Publicado em: 15 de janeiro de 2016
Publicado por: assessoria
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Categoria: Notícias da Câmara