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PROJETO OBRIGA 'TESTE DO PEZINHO' ANTES DA ALTA DA MATERNIDADE

Objetivo é assegurar a realização do exame preventivo (considerado fundamental para identificar qualquer anormalidade e prevenir diversas doenças), já que muitas mães, após a alta médica, não retornam aos hospitais para fazer o procedimento

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Algumas gotinhas de sangue retiradas do bebê nos primeiros dias após seu nascimento são capazes de salvar a vida do pequeno. Estamos falando do Teste do Pezinho, um exame importante para diagnosticar precocemente enfermidades que, muitas vezes demoram em apresentar os primeiros sintomas e quando surgem, pode já ser tarde demais para reverter os danos causados.

Para homenagear as mamães neste mês que é todo delas o vereador Valdemir Batista Santana, o Val Advogado, do partido Solidariedade (SD), apresentou projeto de lei solicitando a realização gratuita do exame denominado teste do pezinho antes que a mamãe tenha alto do hospital.

De acordo com a proposta, o teste do pezinho será realizado em todo município abrangendo todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências, com a finalidade de identificar qualquer anormalidade e prevenir diversas doenças.

O Projeto ressalta a importância do teste do pezinho ser feito por profissionais da saúde do próprio hospital sendo devidamente capacitado, antes que a mãe tenha recebido alta médica.

Para o vereador é primordial à realização do teste para a saúde do bebe. “Muito importante que seja feito o teste do pezinho antes que a mamãe tenha alta hospitalar, pois, muitas mamães não retornam para fazer o exame em seus filhos, por uma série de fatores: seja o esquecimento ou até mesmo por falta de tempo e orientação sobre a importância dele para a saúde de seu bebê. Todos os exames serão fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) mesmo para aqueles que tenham plano de saúde ou estejam sendo atendidos pela rede particular”, destaca.

O exame tem como objetivo detectar doenças metabólicas, genéticas e infecciosas capazes de afetar o desenvolvimento do sistema nervoso e a coordenação motora do recém-nascido.

Este Projeto de Lei tem o prazo de noventa (90) dias para ser aprovado pelo Poder Executivo, estabelecendo normas para sua perfeita aplicação.

(Texto: Iolanda Teixeira, Assessoria Val Advogado)


Publicado em: 19 de maio de 2016

Publicado por: Assessoria de Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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