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Vargas

(Carlos Eduardo Vargas da Silva)


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Vargas


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Telefone: 4009.2159

Data de Nascimento: 14/05/1980

Endereço para correspondência:
Av. Leomil, 291 - CEP: 11410-901 Bairro: Pitangueiras Guarujá - SP

BIOGRAFIA


 

Eleito com 2.019 votos, Carlos Eduardo Vargas da Silva, o VARGAS, é casado, pai de uma menina e de dois pets. É servidor público municipal da área da segurança pública há mais de 20 anos e graduado em Administração.

 

Entre 2017 e 2018 esteve como vereador suplente e, atualmente, é um dos 17 vereadores titulares do parlamento guarujaense. Conta com várias leis aprovadas, entre elas:

 

LEI nº4.394 - Institui contribuição voluntária para o Fundo de Proteção e Bem Estar Animal no Município de Guarujá e dá outras providências.

LEI nº4.398 - Institui o DIA MUNICIPAL DA EPILEPSIA e o MARÇO ROXO, de conscientização da epilepsia no âmbito do Município de Guarujá.

LEI nº4.409 - Autoriza o Poder Executivo a implantação, junto a Secretaria de Meio Ambiente, da Coordenadoria de Bem-Estar Animal no Município de Guarujá.

LEI nº4.410 - Institui a "Semana Municipal do Ecoturismo e do Turismo Sustentável" no Município de Guarujá e dá outras providências.

LEI nº4.442 - Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio e Valorização da Vida no Município de Guarujá e dá outras providências.

LEI nº4.495 - Institui Contribuição de Turismo Sustentável no município de Guarujá e dá outras providências.

LEI nº4.893 - Institui a "Semana Municipal da Adoção, Proteção e bem estar dos animais", no Município de Guarujá e dá outras providências.

LEI nº4.906 - Autoriza a filmagem e gravação do procedimento de aplicação de vacinas nos postos e unidades de saúde, públicos e privados, do Município de Guarujá e dá outras providências.

LEI nº4.908 - Dispõe sobre a colocação de propaganda preventiva e educativa de conscientização aos maus-tratos a animais nos locais que especifica no município de Guarujá.

LEI nº4.966 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Município de Guarujá e dá outras providências.

LEI nº 5.008 - Institui a Campanha Permanente de Conscientização e Orientação sobre o Retinoblastoma no Município de Guarujá e dá outras providências.

LEI nº 5.014 - Dispõe sobre a proibição do comércio de cobre queimado no caso que especifica e dá outras providências.

LEI nº 5.016 - Institui e inclui no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do município de Guarujá, a "Semana da Doutrina Espírita", e dá outras providências.

LEI nº 5.067 - Dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) e dá outras providências.

LEI nº 5.120 - Autoriza a instituir o Programa Municipal de incentivo ao empreendedorismo da mulher e dá outras providências.

 

Sempre atento às necessidades da população destinou suas emendas impositivas (2022): ao Hospital Santo Amaro para custear cirurgias ortopédicas que necessitam de prótese e diminuir o tempo de espera dos pacientes, à Guarda Civil Municipal para compra de armas e coletes, visando estruturar a Instituição para combater a criminalidade, ao Canil Municipal para subsidiar castrações e vacinação dos animais e aos cemitérios para manutenção dos mesmos.

 

Em 2023 destinou emendas para diversas secretarias e projetos que prestam serviços sociais a população do município.

 

Ciente de sua representatividade almeja um mandato transparente, dedicado a suas causas e construído com a participação do povo.

 

Participação em Comissões


PTB (Membro)

Comissão de Segurança Pública (Membro)


Fale com o Vereador


Email: vargas@camaraguaruja.sp.gov.br

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